A Comissão de Estudos sobre Agentes Públicos do IBDA, presidida por Daniel Martins e Avelar, produziu a Nota Técnica nº 02/2026, que analisa o julgamento da ADI 5.502 pelo Supremo Tribunal Federal e seus efeitos sobre a inscrição automática no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.

O documento examina os fundamentos da decisão unânime do STF, que reconheceu a constitucionalidade da inscrição automática sem afastar o caráter facultativo da adesão ao regime, ao distinguir a automaticidade da compulsoriedade e preservar o direito de opção do servidor.

Elaborada por Florivaldo Dutra de Araújo e Fábio Lucas de Albuquerque Lima, a publicação oferece uma análise técnica sobre os impactos da decisão para o Direito Administrativo e para o regime de previdência complementar dos servidores públicos.

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Nota técnica