A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Estatuto Social do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA),

e CONSIDERANDO que o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo tem como finalidade fomentar o estudo, a pesquisa e a difusão e intercâmbio de conhecimentos no campo do Direito Administrativo,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Estudos sobre Direito Administrativo Sancionador na estrutura do IBDA.

Art. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será́ composta pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:

I- Francisco Zardo (PR);
II- Amanda Athayde (DF);
III-  Caio Mario Lana Cavalcanti (MG);
IV- Edilson Pereira Nobre Júnior (PE);
V- Felipe Klein Gussoli (PR);
VI- Gustavo Justino de Oliveira (SP);
VII- Igor Sant´Anna Tamasauskas (SP);
VIII- Joana Batista (SP);
IX- José Roberto Pimenta Oliveira (SP);
X- Marilia Barros Xavier (RN);
XI- Marcelo Zenkner (ES);
XII- Marcus Rômulo (AL);
XIII- Mariana Magalhães Avelar (MG);
XIV- Mateus Domingues Graner (PR);
XV- Ricardo Marcondes Martins (SP);
XVI- Rodrigo Mazieiro (MG);
XVII- Sarah Merçon-Vargas (ES);
XVIII- Tarcísio Araujo (MA);
XIX- Vânia Lúcia Ribeiro Vieira (DF);
XX- Viviane Mafissoni (RS);
XXI-Yasser Gabriel (SP);
XXII- Sara Fernanda Gama (MA).

Art. 3º. O mandato dos membros e da Presidência da comissão finda em 1/7/24, sendo possível a recondução parcial ou total de seus componentes.

Art. 4º. Cabe à comissão promover estudos e debates na sua área de atuação, tais como análise de propostas de Emenda à Constituição da República, exame de Projetos de Lei e atos normativos, comentários sobre decisões do Poder Judiciário e Tribunais de Contas.

§1º. O material produzido poderá ser divulgado pelo IBDA em suas redes e será atribuído à comissão.

§2º. Cabe à Presidência da comissão pautar as reuniões.

§3º. As decisões da comissão devem ser tomadas por maioria simples dos presentes nas reuniões, exercendo a Presidência o voto de minerva quando necessário.

§4º. As reuniões devem ser registradas em ata de forma sintética, indicando data, horário, membros presentes, assunto e deliberações.

§5º. Faculta-se à Presidência das Comissões decidir sobre procedimentos para o funcionamento da comissão, observadas as regras desta Portaria.

Art. 5º. A condição de membro ou Presidente da comissão não assegura participação a qualquer título nos eventos realizados pela Diretoria do IBDA e nem implica a condição de associado ao Instituto.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do IBDA.

São Paulo, 09 de fevereiro  de 2024.