A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Estatuto Social do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA),
e CONSIDERANDO que o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo tem como finalidade fomentar o estudo, a pesquisa e a difusão e intercâmbio de conhecimentos no campo do Direito Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Estudos sobre Empresas Estatais na estrutura do IBDA.
Art. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será composta pelos seguintes membros, sob a Presidência da primeira:
I – Cristiana Fortini (MG);
II – Paulo Alves (DF);
III – Renila Bragagnoli (PB);
IV – José Anacleto Abduch Santos (PR);
V – Viviane Mafissoni (RS);
VI – Virgínia Kirchmeyer Vieira (MG);
VII – Christianne Stroppa (SP);
VIII – Rafael Wallbach Schwind (PR);
IX – Murilo Jacoby Fernandes (DF);
X – Jesse Torres (RJ);
XI – Alexandre Santos Aragão (RJ);
XII – Dawison Barcelos (DF);
XIII – Henrique Motta (MG);
XIV – Vera Monteiro (SP);
XV – Cristina Mastrobuono (SP);
XVI – Marcela Cosenza Prado (MG);
XVII – Carolina Jatobá (DF);
XVIII – Edson Bernardo Andrade Reis Neto (RO).
Art. 3º. O mandato dos membros e da Presidência da comissão finda em 1/7/24, sendo possível a recondução parcial ou total de seus componentes.
Art. 4º. Cabe à comissão promover estudos e debates na sua área de atuação, tais como análise de propostas de Emenda à Constituição da República, exame de Projetos de Lei e atos normativos, comentários sobre decisões do Poder Judiciário e Tribunais de Contas.
§1º. O material produzido poderá ser divulgado pelo IBDA em suas redes e será atribuído à comissão.
§2º. Cabe à Presidência da comissão pautar as reuniões.
§3º. As decisões da comissão devem ser tomadas por maioria simples dos presentes nas reuniões, exercendo a Presidência o voto de minerva quando necessário.
§4º. As reuniões devem ser registradas em ata de forma sintética, indicando data, horário, membros presentes, assunto e deliberações.
§5º. Faculta-se à Presidência das Comissões decidir sobre procedimentos para o funcionamento da comissão, observadas as regras desta Portaria.
Art. 5º. A condição de membro ou Presidente da comissão não assegura participação a qualquer título nos eventos realizados pela Diretoria do IBDA e nem implica a condição de associado ao Instituto.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do IBDA.
São Paulo, 18 de julho de 2023.