A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Estatuto Social do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA),

e CONSIDERANDO que o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo tem como finalidade fomentar o estudo, a pesquisa e a difusão e intercâmbio de conhecimentos no campo do Direito Administrativo,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Estudos sobre os Meios Extrajudiciais de Solução de Controvérsias na  estrutura do IBDA.

Art. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será composta pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:

I – Cesar Augusto Guimarães Pereira (SP);
II – Alécia Paolucci Nogueira Bicalho (MG);
III – Alexandre Santos de Aragão (RJ);
IV – Ana Sofia Monteiro Signorelli (PE);
V – Ane Elisa Perez (SP);
VI – Augusto Barros de Figueiredo (RJ);
VII – Edgar Antonio Chiuratto Guimarães (PR);
VIII – Eugenia Cristina Cleto Marolla (SP);
IX – Felipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel (MG);
X – Felipe Fleury (SP);
XI – Gustavo Carneiro de Albuquerque (DF);
XII – Juliana Bonacorsi de Palma (SP);
XIII – Luciano Elias Reis (PR);
XIV – Luciano Ferraz (MG);
XV – Maria Cristina Cesar de Oliveira (PA);
XVI – Paula Butti Cardoso (SP);
XVII – Priscila Cunha do Nascimento (DF);
XVIII – Rafael Wallbach Schwind (PR);
XIX – Thaís Boia Marçal (RJ);
XX – Vera Cristina Caspari Monteiro (SP)

Art. 3º. O mandato dos membros e da Presidência da comissão finda em 1/7/24, sendo possível a recondução parcial ou total de seus componentes.

Art. 4º. Cabe à comissão promover estudos e debates na sua área de atuação, tais como análise de propostas de Emenda à Constituição da República, exame de Projetos de Lei e atos normativos, comentários sobre decisões do Poder Judiciário e Tribunais de Contas.

§1º. O material produzido poderá ser divulgado pelo IBDA em suas redes e será atribuído à comissão.

§2º. Cabe à Presidência da comissão pautar as reuniões.

§3º. As decisões da comissão devem ser tomadas por maioria simples dos presentes nas reuniões, exercendo a Presidência o voto de minerva quando necessário.

§4º. As reuniões devem ser registradas em ata de forma sintética, indicando data, horário, membros presentes, assunto e deliberações.

§5º. Faculta-se à Presidência das Comissões decidir sobre procedimentos para o funcionamento da comissão, observadas as regras desta Portaria.

Art. 5º. A condição de membro ou Presidente da comissão não assegura participação a qualquer título nos eventos realizados pela Diretoria do IBDA e nem implica a condição de associado ao Instituto.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do IBDA.