Estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de licitação e de contratação direta, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-seges-/me-n-91-de-16-de-dezembro-de-2022-451629443