Regulamenta o disposto no § 3º do art.  da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1676008836/decreto-11246-22