A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Estatuto Social do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA),

e CONSIDERANDO que o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo tem como finalidade fomentar o estudo, a pesquisa e a difusão e intercâmbio de conhecimentos no campo do Direito Administrativo,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Estudos sobre Mecanismos de Fomento e Poder de Polícia na estrutura do IBDA.

Art. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será composta pelos seguintes membros, sob a Presidência da primeira:

I – Adriana da Costa Ricardo Schier (PR);
II – Alexandre Kopcz (SP);
III – Bruno Martins (RR);
IV – Célia Cunha (MG);
V – Clayton Gomes de Medeiros (PR);
VI – Clóvis Beznos (SP);
VII – Denise Bitencourt (RS);
VIII – Eduardo dos Santos Dionizio (MS);
IX – Felipe Gurjão (RO);
X – Flavia Cammarosano (SP);
XI – Flavio Amaral Garcia (RJ);
XII – Heloisa Conrado Caggiano (PR);
XIII – Janriê Rodrigues Reck (RS);
XIV – João Batista Gomes Moreira (DF);
XV – João Paulo Lacerda da Silva (MS);
XVI – Renata Fabris (RO);
XVII – Juscimar Pinto Ribeiro (GO).

Art. 3º. O mandato dos membros e da Presidência da comissão finda em 1/7/24, sendo possível a recondução parcial ou total de seus componentes.

Art. 4º. Cabe à comissão promover estudos e debates na sua área de atuação, tais como análise de propostas de Emenda à Constituição da República, exame de Projetos de Lei e atos normativos, comentários sobre decisões do Poder Judiciário e Tribunais de Contas.

§1º. O material produzido poderá ser divulgado pelo IBDA em suas redes e será atribuído à comissão.

§2º. Cabe à Presidência da comissão pautar as reuniões.

§3º. As decisões da comissão devem ser tomadas por maioria simples dos presentes nas reuniões, exercendo a Presidência o voto de minerva quando necessário.

§4º. As reuniões devem ser registradas em ata de forma sintética, indicando data, horário, membros presentes, assunto e deliberações.

§5º. Faculta-se à Presidência das Comissões decidir sobre procedimentos para o funcionamento da comissão, observadas as regras desta Portaria.

Art. 5º. A condição de membro ou Presidente da comissão não assegura participação a qualquer título nos eventos realizados pela Diretoria do IBDA e nem implica a condição de associado ao Instituto.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do IBDA.

São Paulo, 18 de julho de 2023.