A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Estatuto Social do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA),

e CONSIDERANDO que o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo tem como finalidade fomentar o estudo, a pesquisa e a difusão e intercâmbio de conhecimentos no campo do Direito Administrativo,

RESOLVE:

Art. 1º. A Portaria 01/2023 do IBDA passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Art. 4º. Cabe à comissão promover estudos e debates na sua área de atuação, tais como análise de propostas de Emenda à Constituição da República, exame de Projetos de Lei e atos normativos, comentários sobre decisões do Poder Judiciário e Tribunais de Contas.

§1º. O material produzido poderá ser divulgado pelo IBDA em suas redes e será atribuído à comissão.

§2º. Cabe à Presidência da comissão pautar as reuniões.

§3º. As decisões da comissão devem ser tomadas por maioria simples dos presentes nas reuniões, exercendo a Presidência o voto de minerva quando necessário.

§4º. As reuniões devem ser registradas em ata de forma sintética, indicando data, horário, membros presentes, assunto e deliberações.

§5º. Faculta-se à Presidência das Comissões decidir sobre procedimentos para o funcionamento da comissão, observadas as regras desta Portaria.

Art. 5º. A condição de membro ou Presidente da comissão não assegura participação a qualquer título nos eventos realizados pela Diretoria do IBDA e nem implica a condição de associado ao Instituto.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do IBDA.